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Justiça reduz pena de ex-diretor da Dersa de 143 para 5 anos de prisão

O ex-diretor da antiga estatal paulista Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, teve sua condenação reduzida de 143 anos de prisão para 5 anos e 11 meses, em regime inicial semiaberto. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou excessiva a pena anterior.

A nova sentença manteve apenas o crime de peculato, afastando outras acusações que haviam sido incluídas nas decisões anteriores. O tribunal também determinou o pagamento de 28 dias-multa, calculados sobre o valor de cinco salários mínimos da época dos fatos.

O caso teve origem nas investigações da Operação Lava Jato, que apontaram um suposto desvio de verbas públicas do Rodoanel de São Paulo, inicialmente destinadas à indenização de famílias removidas pelas obras. Segundo as apurações, parte dos recursos teria sido usada de forma irregular para beneficiar pessoas próximas ao ex-diretor.

Em decisões anteriores, a Justiça havia condenado Vieira de Souza pelos crimes de peculato, falsificação de dados públicos e associação criminosa, o que resultou em penas muito superiores. No entanto, após recursos e revisões, o TRF-3 decidiu pela redução significativa da punição, mantendo apenas uma das acusações.

O relator do caso, desembargador Paulo Fontes, foi acompanhado pelos magistrados Ali Mazloum e Raecler Baldresca. O colegiado considerou que a penalidade aplicada nas instâncias anteriores era desproporcional.

A defesa de Paulo Vieira de Souza afirmou que a decisão representa um “ato de equilíbrio e respeito ao devido processo legal”, reforçando que continuará buscando a prescrição total do processo.

Com a decisão, o ex-diretor da Dersa deve cumprir a pena em regime semiaberto, podendo progredir para o aberto após o cumprimento dos requisitos legais.

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