DESTAQUEPolíticaRecentesSocial

Justiça Federal Proíbe Novas Construções na Estrada da Barrinha em Barra Grande

A Justiça Federal determinou a proibição de novas construções e ampliação de imóveis na área conhecida como Laguna, localizada na Estrada da Barrinha, em Barra Grande, no município de Cajueiro da Praia, Piauí. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) atendeu a um pedido da União e impôs uma multa de R$ 500 mil aos posseiros que descumprirem a ordem, com a possibilidade de remoção e demolição das construções irregulares.


Entenda o que Aconteceu

A União entrou com uma ação na Justiça solicitando a reintegração de posse de um terreno na Estrada Povoado Barra Grande-Barrinha, alegando que o local estava sendo ocupado ilegalmente. Essa área é de propriedade da União desde 1943, conforme uma decisão judicial antiga.

O processo judicial revelou que o ocupante estava construindo no local sem a devida autorização. A União demonstrou que havia notificado o posseiro sobre a ilegalidade da obra. Inclusive, o próprio ocupante reconheceu que o bem era público ao tentar, administrativamente, regularizar sua situação.


Decisão da Justiça

O Tribunal entendeu que havia provas suficientes para conceder a medida de urgência. A documentação apresentada pela União evidenciou que o direito sobre a propriedade era dela, e o perigo de danos era iminente, já que a ocupação irregular poderia se expandir.

A Justiça reforçou que a ocupação de bens públicos sem autorização é precária e não gera direito à posse, nem a indenização por benfeitorias. Isso significa que quem ocupa um terreno público sem permissão não tem direito de ficar no local, nem de ser ressarcido por melhorias que tenha feito. A decisão destacou ainda que a permissão para ocupar um imóvel público é um ato discricionário do poder público, ou seja, não é um direito do particular.

Com base nisso, a Justiça concedeu parcialmente a liminar para proibir novas construções ou ampliações no terreno, além de impedir qualquer tipo de venda a terceiros. Em caso de desobediência, será aplicada a multa de R$ 500 mil. A decisão também prevê a expedição de um mandado para verificar a situação no local e a comunicação ao município para que cancele eventuais alvarás de construção concedidos de forma irregular.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *