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JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA PEDIDO DE RETIRADA DE PUBLICAÇÕES DE FÁBIO NOVO NAS REDES SOCIAIS

A Justiça Eleitoral indeferiu liminarmente o pedido da Coligação “Teresina no Caminho Certo”, liderada pelo candidato a prefeito Silvio Mendes (União Brasil), para que fossem removidas das redes sociais e páginas oficiais quaisquer publicações referentes à convenção partidária de Fábio Novo (PT) e seu vice, Paulo Márcio (MDB), ocorrida no dia 20 de julho.

A coligação de Silvio Mendes alegou que a convenção de Fábio Novo ultrapassou os limites da Legislação Eleitoral, dirigindo-se não apenas a convencionais e filiados, mas ao eleitorado em geral. “O formato do evento evidencia, sem dúvida, que se tratou de um comício disfarçado de convenção”, argumentou a denúncia.

A representação ressaltou que a convenção teria desviado de sua finalidade, configurando propaganda eleitoral antecipada devido à ampla divulgação dos nomes dos candidatos, com potencial para influenciar eleitores. A petição inicial ainda menciona relatos de que populares teriam recebido incentivos como dinheiro, transporte e lanches para comparecer ao evento.

Apesar dessas alegações, a Justiça Eleitoral decidiu não acatar o pedido de retirada das publicações. A decisão aponta que as provas apresentadas não foram suficientes para justificar a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de Fábio Novo e Paulo Márcio. A corte ressaltou a importância de manter o equilíbrio e a equidade na disputa eleitoral, mas sem comprometer a liberdade de expressão e o direito à informação dos candidatos.

Com a decisão, as publicações relacionadas à convenção de Fábio Novo permanecem no ar, e a campanha segue em frente com as devidas atenções às normas eleitorais. A Justiça continuará monitorando as atividades de todas as coligações para assegurar que a legislação seja respeitada durante o período eleitoral.

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