Justiça Eleitoral cassa prefeita de Pimenteiras por abuso de poder político nas eleições de 2024
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Pimenteiras, Maria Lúcia de Lacerda, e do vice-prefeito, José de Oliveira Neto, por abuso de poder político com reflexos econômicos durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí.
Segundo a sentença, a gestão municipal utilizou a estrutura da Prefeitura para promover contratações em larga escala de servidores temporários e prestadores de serviços, sem comprovação de interesse público, justamente em ano eleitoral. Para o magistrado, a prática comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos e influenciou o equilíbrio da disputa.
A ação foi proposta pela coligação de oposição “Pimenteiras, uma nova história, um novo tempo”, formada pelo MDB e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Os autores apontaram um aumento expressivo na folha de pagamento do município, especialmente na rubrica “outros serviços de terceiros – pessoa física”.
Com base em informações oficiais enviadas pela própria Prefeitura, o juiz constatou que o número de pessoas físicas remuneradas passou de 445 em janeiro para 776 em julho de 2024. No mesmo período, os valores mensais chegaram a aproximadamente R$ 1,47 milhão, bem acima do padrão registrado nos primeiros meses do ano.
A decisão também menciona o Decreto Municipal nº 018/2024, que criou 50 cargos temporários de monitores e oficineiros sem lei autorizadora ou realização de processo seletivo. Testemunhas relataram contratações para atividades de reforço escolar no Educandário Conceição Lustosa, sem concurso ou seleção pública, o que, para o juiz, reforça a ausência de necessidade excepcional e o desvio da regra constitucional do concurso.
Outro ponto destacado na sentença foi a utilização de descrições genéricas nos empenhos, como “serviços gerais” e “apoio administrativo”, sem detalhamento das funções exercidas, o que, segundo o magistrado, dificulta o controle social sobre os gastos públicos.
Para a Justiça Eleitoral, o conjunto das provas demonstra que a Prefeitura ampliou de forma artificial a rede de contratados às vésperas da eleição em um município com pouco mais de 9,5 mil eleitores, aumentando o potencial de influência sobre o resultado do pleito.
Com isso, o juiz determinou a cassação dos diplomas da prefeita e do vice. Maria Lúcia de Lacerda também foi declarada inelegível por oito anos. Já José de Oliveira Neto perde o mandato em razão da indivisibilidade da chapa, mas não foi declarado inelegível por falta de provas de participação direta nos atos.
A decisão ainda não tem efeito imediato. Conforme a legislação eleitoral, recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) têm efeito suspensivo em casos de cassação de mandato, de modo que a sentença só produzirá efeitos após o trânsito em julgado.
O magistrado também determinou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para apuração de possíveis crimes e atos de improbidade administrativa relacionados às contratações e pagamentos identificados no processo. Até a conclusão definitiva do caso, o município segue em clima de incerteza quanto ao futuro político da atual gestão.

