DESTAQUEjustiçaRecentesSaúdeSocial

Justiça do Piauí derruba interdição e multa milionária contra a Humana Saúde

A Justiça do Piauí suspendeu todas as penalidades impostas pelo Procon/MPPI à Humana Saúde Nordeste Ltda., que incluíam a interdição da sede da empresa em Teresina, uma multa de R$ 2 milhões e a proibição temporária da venda de novos planos. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública, na última sexta-feira (28).

A interdição havia sido realizada um dia antes, após o Procon constatar que 129 crianças com autismo aguardavam atendimento sem retorno da operadora. A ação foi cumprida com apoio das polícias Civil e Militar, resultando no fechamento do prédio localizado na Avenida Frei Serafim por cinco dias, além da aplicação da multa e de outras sanções administrativas.

Segundo informações obtidas, a Humana Saúde já havia sido notificada para regularizar o atendimento, mas o órgão entendeu que a empresa não cumpriu as determinações. A operadora, por sua vez, argumentou que apresentou defesa e documentos dentro do prazo, por meio eletrônico, e que o Procon ignorou esses registros ao concluir que houve “silêncio” da empresa.

Juiz aponta falhas e excesso nas punições

Ao analisar o mandado de segurança, o magistrado identificou indícios de cerceamento de defesa. De acordo com a decisão, documentos protocolados pela Humana Saúde teriam sido desconsiderados pelo Procon, o que invalidaria a conclusão de que a operadora não se manifestou.

Além disso, o juiz classificou as sanções como desproporcionais, sobretudo a interdição imediata e a suspensão das vendas, considerando que a empresa presta um serviço essencial. Ele também mencionou possível conflito com uma decisão judicial anterior que já havia validado o modelo de atendimento adotado pela Humana.

Continuidade do atendimento pesa na decisão

A liminar também destacou que a interdição poderia prejudicar milhares de beneficiários dependentes dos serviços da Humana Saúde. Para o magistrado, o interesse público, nesse caso, está em garantir a continuidade da assistência médica, e não em executar imediatamente um ato administrativo que apresenta possíveis falhas.

A decisão reforça que punições previstas no Código de Defesa do Consumidor devem ser aplicadas com razoabilidade, proporcionalidade e sempre levando em conta a necessidade.

A determinação judicial permanece válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *