Justiça determina exoneração de contratados e nomeação de concursados em Manoel Emídio (PI)
A Justiça do Piauí determinou que o prefeito de Manoel Emídio, Orlando Araújo, exonere servidores contratados de forma precária e nomeie os aprovados no concurso público realizado em 2024. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 11 de julho, após ação ajuizada pela Promotoria de Justiça do município, assinada pelo promotor Maylton Miranda.
Segundo o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), após a realização do certame, o resultado foi questionado junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). O órgão determinou a anulação da homologação total do concurso e exigiu a publicação de um novo ato, desta vez parcial, referente apenas aos cargos com criação legal. No entanto, o prefeito não cumpriu integralmente a recomendação, limitando-se a anular o primeiro ato sem publicar nova homologação, o que acabou prejudicando os candidatos aprovados.
Durante as investigações, o MPPI identificou diversas contratações temporárias e nomeações para cargos comissionados, muitas delas irregulares, em funções semelhantes às ofertadas no concurso. A prática configura preterição, quando candidatos aprovados são indevidamente deixados de lado.
A decisão judicial determina que, em até cinco dias, o gestor deve exonerar todos os servidores temporários e comissionados que ocupem funções equivalentes às de assistente social, educador físico, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, auxiliar administrativo, técnico em enfermagem e motorista.
Além disso, no prazo de 20 dias, o prefeito deverá nomear e empossar todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital, respeitando a ordem de classificação.
A sentença também proíbe novas contratações temporárias e nomeações em comissão para as funções incluídas no concurso. Em caso de descumprimento, o prefeito poderá ser multado em R$ 1 mil por dia.