Justiça cassa vereadores do PSD em Caxingó por uso de candidaturas “laranjas”
Decisão em primeira instância aponta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024; parlamentares ainda podem recorrer ao TRE-PI.
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos vereadores Geovane Calafate, Luiz Carlos e Arabela Machado, todos do PSD, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Caxingó, no Norte do Piauí. A decisão foi proferida pelo juiz Arilton Rosal, da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes, e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), sem a perda imediata dos mandatos.
Segundo a sentença, o partido utilizou candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de 30% de participação de mulheres nas chapas proporcionais. A investigação apontou que a candidata Cybele Rodrigues de Carvalho, posteriormente substituída por Cândida dos Santos Franco, não realizou atos típicos de campanha eleitoral, como propaganda, movimentação financeira ou participação em eventos.
“A substituição, embora formalmente válida, foi o mecanismo usado para esconder a burla”, afirmou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), acolhido pelo juiz.
O magistrado concluiu que houve simulação de candidatura, o que comprometeu o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da coligação. Como resultado, todos os candidatos proporcionais beneficiados pela fraude tiveram os registros ou diplomas cassados.
Além disso, a decisão declarou Cybele e Cândida inelegíveis por oito anos, a partir de 2024.
Casos semelhantes em Teresina
O caso de Caxingó reflete uma prática recorrente em diversos municípios piauienses. Em Teresina, aguardam julgamento ações semelhantes no TRE-PI contra chapas proporcionais dos partidos União Brasil — que tem entre os eleitos o vereador Samuel Alencar, filho do vice-prefeito Jeová Alencar — e Republicanos. Os processos também envolvem suspeitas de candidaturas femininas fictícias, com possível impacto no resultado eleitoral da capital.