DESTAQUEjustiçaPolíticaRecentes

Justiça barra queixa-crime de prefeito contra vereador em Novo Oriente do Piauí

A Justiça rejeitou a queixa-crime apresentada pelo prefeito de Novo Oriente do Piauí, Afonso Sobreira, contra o vereador Luis Lopes da Silva, que era acusado de cometer crimes contra a honra por meio de mensagens divulgadas em grupos de WhatsApp. A decisão foi proferida pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, com base no reconhecimento da imunidade parlamentar.

O prefeito ingressou com a ação em outubro de 2022, alegando que o vereador estaria divulgando conteúdos ofensivos, incluindo narrativas difamatórias e supostas fake news, com o objetivo de atingir sua imagem pessoal e política. As condutas foram enquadradas nos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.

Na fase inicial do processo, foram apresentados prints de conversas e outros elementos que levaram o juízo a admitir o prosseguimento da ação penal. No entanto, após a apresentação da defesa, o entendimento do magistrado foi modificado.

A audiência de instrução e julgamento ocorreu em 6 de novembro de 2025, por videoconferência. Conforme a ata, o juiz tentou promover uma conciliação entre as partes, mas não houve acordo.

Ao analisar a resposta do vereador, o magistrado concluiu que as manifestações atribuídas a Luis Lopes estavam relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, motivo pelo qual estariam protegidas pela imunidade prevista na Constituição Federal. Com isso, a conduta foi considerada atípica do ponto de vista material, levando à rejeição da queixa-crime.

A decisão foi proferida de forma oral, com registro em áudio e vídeo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo foi oficialmente arquivado nesta segunda-feira (19).

A imunidade parlamentar garante que vereadores não sejam responsabilizados civil ou criminalmente por opiniões, palavras e votos emitidos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento de que essa proteção pode se estender a manifestações feitas em redes sociais, desde que haja vínculo com a atividade parlamentar, sendo cada situação analisada de forma individual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *