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Impasse sobre o IOF no STF: Acordo Frustrado Leva Decisão para o Plenário da Corte

A audiência de conciliação sobre a constitucionalidade do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terminou sem um acordo nesta terça-feira, 15. Presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no Supremo Tribunal Federal (STF), a sessão reuniu representantes da União, do Congresso Nacional e de partidos políticos, mas a tentativa de conciliação não avançou.


O Que Aconteceu na Audiência

Durante o encontro, que contou com a presença da Advocacia-Geral da União, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Ministério da Fazenda, e dos advogados dos partidos PL e PSOL (autores das ADIns 7.827 e 7.839), além de analisar as ADCs 96 e 97, o ministro Alexandre de Moraes apresentou o panorama processual e os pontos de controvérsia.

As partes envolvidas reafirmaram seus argumentos. Representantes do Executivo e do Congresso reiteraram as posições já apresentadas nos autos, enquanto PL e PSOL mantiveram o pedido de declaração de inconstitucionalidade do decreto que elevou o IOF.

Ao questionar sobre a possibilidade de concessões mútuas para um acordo, o ministro ouviu das partes que, embora reconheçam a importância do diálogo, preferem que a decisão final seja tomada pela própria Corte. A representante do Senado chegou a pedir um prazo adicional para negociações, desde que a liminar que suspendeu o decreto presidencial fosse mantida.

Com a ausência de um consenso, a maioria entendeu que a via judicial é a mais adequada para resolver o impasse, especialmente diante da suspensão da majoração do imposto. Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes encerrou a audiência e determinou a conclusão dos autos para julgamento, o que significa que as ações seguirão para deliberação do plenário do Supremo.


A Disputa em Torno do IOF

A audiência foi convocada após o ministro Alexandre de Moraes, no dia 4, conceder uma medida cautelar para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499/25, que aumentaram as alíquotas do IOF, bem como do decreto legislativo 176/25, que havia sustado esses mesmos atos.

A decisão foi proferida no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns 7.827 e 7.839), propostas por PL e PSOL, e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 96), ajuizada pelo Presidente da República.

Moraes justificou a suspensão alegando que, apesar de o IOF ter natureza predominantemente extrafiscal (permitindo alterações de alíquota por decreto), a finalidade dessas mudanças deve ser regulatória, e não meramente arrecadatória. O ministro apontou uma dúvida razoável sobre um possível desvio de finalidade nos atos do Executivo, especialmente diante da previsão oficial de um aumento de mais de 60% na arrecadação do tributo, que poderia atingir R$ 41 bilhões em 2026. Para ele, essa incerteza justifica a suspensão dos atos em uma análise preliminar.

Além disso, Moraes também suspendeu o decreto legislativo que tentava sustar os efeitos dos decretos presidenciais. Ele indicou uma suposta violação à separação de Poderes, argumentando que o Congresso só pode sustar atos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar, o que não se aplicaria a decretos autônomos, que têm fundamento direto na Constituição Federal.

Agora, a palavra final sobre a constitucionalidade do aumento do IOF e a validade dos atos envolvidos caberá ao plenário do STF.

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