Governo envia ao Congresso projeto para endurecer penas por furto e receptação de celulares
O Executivo encaminhou nesta quarta-feira (25) ao Congresso Nacional um projeto de lei que agrava as sanções para quem furta celulares e para quem os recepta com o intuito de comercialização. A proposta, elaborada pelo Ministério da Justiça e formalizada no Diário Oficial da União, institui hipóteses qualificadas de crime em quadrilhas especializadas na venda de aparelhos roubados ou furtados.
Principais mudanças
- Furto qualificado: criação de nova modalidade para atos praticados “em benefício de terceiro” ou como parte de um esquema de venda posterior. A pena prevista sobe para 2 a 8 anos de reclusão, contra os atuais 1 a 4 anos do furto simples, que ainda permite penas alternativas.
- Receptação qualificada: elevação de 33% a 50% da pena quando o produto receptado for telefone celular destinado à comercialização — podendo chegar a 12 anos de prisão, contra o máximo de 8 anos vigente.
A proposta não altera o tratamento penal do roubo de celular, cuja pena varia de 4 a 10 anos, já aumentável em até dois terços conforme as circunstâncias (uso de arma, por exemplo).
Contexto e motivação
O Ministério da Justiça aponta furto e roubo de celulares como um dos principais vetores de insegurança urbana. Além do valor de revenda dos aparelhos, os criminosos se apropriam de aplicativos e dados pessoais das vítimas para fraudes virtuais, como transferências por Pix e golpes de estelionato.
Como inspiração para a iniciativa, cita-se o caso da “mainha do crime”, investigada pela Polícia Civil de São Paulo após a morte de um ciclista em fevereiro, quando dois comparsas mataram a vítima para subtrair seu telefone. Segundo as autoridades, ela fornecia equipamentos de entrega por aplicativo a motociclistas que praticavam furtos, comprava os aparelhos e os revendia no mercado clandestino.
Tramitação
O texto seguirá agora para apreciação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal. Ainda não há previsão de votação. Caso aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial e, então, entrará em vigor.