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Governo do Piauí estende Refis 2025 e amplia prazo para quitação de débitos com grandes descontos

O Governo do Estado do Piauí decidiu estender até 29 de dezembro o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). A medida possibilita que contribuintes regularizem pendências fiscais com reduções que podem chegar a 95% sobre juros e multas, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Coordenado pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), o programa contempla débitos relacionados ao ICMS, IPVA, ITCMD e à Taxa de Licenciamento de veículos. A iniciativa busca reduzir o volume de inadimplência, estimular a regularização fiscal e reforçar a arrecadação estadual, com expectativa de ingresso aproximado de R$ 45 milhões aos cofres públicos.

De acordo com o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a prorrogação foi adotada em razão da alta adesão registrada nas primeiras semanas do programa. Segundo ele, a ampliação do prazo oferece uma nova chance para contribuintes que ainda não conseguiram formalizar a negociação. “O objetivo é permitir que mais pessoas entrem em 2026 com a situação fiscal regularizada, aproveitando condições diferenciadas”, explicou.

Podem ser renegociados débitos de ICMS e IPVA com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, além de dívidas de ITCMD referentes a ocorrências até 31 de agosto de 2025. Todas as adesões devem ser efetivadas até o novo prazo final.

Condições para ICMS

Os débitos de ICMS podem ser pagos com descontos progressivos, conforme a forma de quitação:

  • pagamento à vista, com abatimento máximo de 95% sobre juros e multas;
  • parcelamento em até seis vezes, com redução de até 90%;
  • parcelamento em até 12 vezes, com desconto de até 85%;
  • parcelamento em até 24 vezes, com desconto de até 80% e entrada mínima de 5%;
  • parcelamento em até 60 vezes, com desconto de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

No caso de débitos exclusivamente ligados a penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, os descontos chegam a 80% para pagamento à vista e 50% em até 12 parcelas. As prestações vencem todo dia 15, respeitando valores mínimos definidos em UFRs-PI, conforme o porte do contribuinte. A negociação é realizada de forma online, por meio do portal da Sefaz-PI.

IPVA e Licenciamento

As pendências de IPVA e da Taxa de Licenciamento também podem ser regularizadas com descontos expressivos. O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com redução de 95%, ou parcelar em até seis vezes, com desconto de 85%, ou em até 12 vezes, com abatimento de 70%. As parcelas vencem no dia 25 de cada mês, com valor mínimo estabelecido em 30 UFRs-PI.

O programa prevê ainda a exclusão automática de débitos de IPVA de até R$ 10, relativos a exercícios anteriores a 2024, medida que visa reduzir custos administrativos e facilitar a regularização. A negociação do IPVA ocorre pelo site da Sefaz-PI, enquanto a Taxa de Licenciamento deve ser tratada no portal do Detran-PI.

ITCMD

Para o ITCMD, os descontos seguem a mesma lógica: até 95% para pagamento à vista, 85% em até seis parcelas e 70% em até 12 parcelas. As prestações vencem no dia 15 de cada mês, com valor mínimo de 50 UFRs-PI. Nesse caso, a adesão ao programa deve ser feita presencialmente em unidades da Sefaz-PI.

Com o novo prazo, o Refis 2025 amplia a chance de regularização fiscal e reforça o apelo para que contribuintes aproveitem as condições especiais antes do encerramento definitivo do programa.

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