Governo do Piauí autoriza concessão do Hotel Pedro II à iniciativa privada
Imóvel será licitado com prazo de concessão de 35 anos e poderá receber investimentos públicos de até R$ 3,5 milhões
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.755, que autoriza a concessão do Hotel Pedro II à iniciativa privada. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 18 de julho e integra a estratégia do governo de estimular o turismo e a economia local por meio de parcerias público-privadas (PPPs).
Localizado na cidade de Pedro II, na região Norte do estado, o imóvel faz parte do patrimônio estadual e será concedido por meio de licitação pública na modalidade concorrência, conforme os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações (nº 14.133/2021) e pela Lei das Concessões (nº 8.987/1995).
O contrato de concessão terá duração inicial de 35 anos, com possibilidade de prorrogação mediante termo aditivo, desde que haja justificativa de interesse público. A empresa vencedora poderá explorar serviços de hospedagem, lazer, turismo, cultura, esportes, comércio, eventos de entretenimento e outras atividades relacionadas.
O texto da lei também autoriza o repasse de até R$ 3,5 milhões em recursos públicos, na forma de subsídios para obras estruturais. Essa transferência dependerá da aprovação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (PPP) e da apresentação de propostas detalhadas, que serão analisadas com base nos critérios contratuais.
A futura concessionária assumirá todas as responsabilidades civis, administrativas e tributárias do imóvel desde a assinatura do contrato. O Hotel Pedro II está localizado na Avenida Itamaraty, bairro Vila Operária, em um terreno com área total de 4.850,65 m², registrado sob a matrícula nº 1175 no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis do município.
A concessão do espaço faz parte da política de valorização de ativos públicos e busca promover o desenvolvimento econômico e turístico da região.