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Flávio Dino esclarece que decisões de tribunais internacionais têm eficácia imediata no Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em despacho que as decisões de tribunais internacionais reconhecidos pelo Brasil possuem eficácia imediata no território nacional. Segundo ele, esses órgãos têm caráter supranacional e atuam com base em tratados incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, como é o caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

O esclarecimento foi feito em despacho complementar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, na qual o ministro já havia suspendido a aplicação automática de decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas de Estados estrangeiros quando não incorporadas ao direito brasileiro ou aprovadas por instâncias de soberania previstas na Constituição.

Dino destacou a diferença entre tribunais internacionais e tribunais estrangeiros. Enquanto os primeiros são órgãos supranacionais com competência reconhecida em tratados, as decisões de tribunais de outros países só produzem efeitos no Brasil após homologação ou por meio de cooperação internacional.

“Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de outros Estados, enquanto tribunais internacionais são órgãos de caráter supranacional”, afirmou.

Contexto da decisão

Na segunda-feira (18), Dino já havia determinado que leis e decisões estrangeiras não podem ter aplicação automática no Brasil. A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta ações ajuizadas por municípios brasileiros em cortes estrangeiras para cobrar indenizações por danos ambientais ocorridos em território nacional.

O caso envolve os desastres ambientais de Mariana e Brumadinho (MG) e contratos firmados por cidades mineiras e capixabas com escritórios de advocacia no exterior. O Ibram sustenta que tais iniciativas podem ferir a soberania nacional e o pacto federativo, além de levantar questionamentos sobre contratos de “honorários de êxito” sem análise prévia de legalidade pelo STF.

Em março de 2025, a Justiça do Reino Unido chegou a determinar que o Ibram desistisse de uma ação no STF que buscava suspender esses contratos. A decisão britânica foi posteriormente comunicada ao Supremo pelas partes envolvidas.

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