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Flávio Dino Determina Prazo de 30 Dias para Regras de Prestação de Contas de Emendas por Universidades e Fundações

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e os estados publiquem, em até 30 dias, regras para que as Instituições de Ensino Superior (IES) e suas respectivas Fundações de Apoio prestem contas sobre o uso de emendas parlamentares. A decisão vem após uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou problemas de transparência em 26 organizações não governamentais (ONGs) que receberam recursos dessas emendas.

A medida foi tomada após a CGU constatar que metade dessas entidades não possui mecanismos adequados para monitorar a aplicação dos recursos. Em resposta, Dino determinou a suspensão dos repasses para 13 dessas ONGs, que não atendem aos critérios de transparência exigidos. Além disso, o ministro determinou que o Ministério da Educação (MEC), a CGU e a Advocacia Geral da União (AGU) desenvolvam normas para garantir que a aplicação das emendas nas IES e suas fundações seja feita de forma transparente e rastreável.

De acordo com o ministro, a falta de transparência ocorre, em parte, devido a contratações sem critérios objetivos por algumas fundações, que acabam facilitando repasses de recursos a ONGs. Ele também estabeleceu prazos para a apresentação de relatórios e a realização de auditorias. As 13 ONGs bloqueadas terão 60 dias para um novo relatório da CGU, e outras 9 entidades têm 10 dias para corrigir as falhas de transparência. As ONGs que não se adequarem serão cadastradas nos sistemas que impedem o recebimento de recursos públicos.

A suspensão dos pagamentos afetou, entre outras, oito fundações ligadas a universidades públicas, que, apesar de alegarem não ter cometido irregularidades, têm solicitado a liberação dos valores, que somam R$ 54 milhões.

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