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Fim da aposentadoria compulsória de magistrados: ameaça à vitaliciedade e à separação dos poderes

A proposta da emenda constitucional da reforma administrativa traz uma alteração que pode impactar profundamente a magistratura: a extinção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes que cometam ilícitos. Pela nova redação, o magistrado poderia ser diretamente demitido por meio de um processo administrativo disciplinar (PAD), em vez de ser afastado com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Atualmente, a vitaliciedade garante que, após dois anos de exercício, um magistrado só pode perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado (artigo 95, I, CF), blindando-o de pressões políticas e administrativas. A aposentadoria compulsória, por sua vez, combina a necessidade de punição com a preservação da independência judicial.

Especialistas destacam que o benefício não é integral e já possui caráter sancionatório. Além disso, caso o ilícito configure crime, o magistrado ainda pode ser processado criminalmente ou em ações de improbidade administrativa, podendo perder o cargo.

A mudança proposta ameaça a separação dos poderes, cláusula pétrea da Constituição (artigo 60, §4º, III, CF). Permitir a demissão por PAD colocaria o Judiciário sob pressões administrativas e políticas, comprometendo sua independência e, consequentemente, a proteção da sociedade contra abusos dos demais poderes.

Embora a população veja a aposentadoria compulsória como um “prêmio”, ela já implica perda de direitos e proventos proporcionais. Extingui-la não resolve o problema da impunidade e pode enfraquecer o regime democrático.

Especialistas defendem que, em vez de abolir garantias constitucionais, é necessário aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização, tornando os processos disciplinares mais céleres e transparentes. As garantias da magistratura e do Ministério Público existem em benefício da sociedade, assegurando um Judiciário independente e imparcial.

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