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Extinção do processo por abandono da causa pela parte autora pode ser anulada em caso de vício processual

A extinção de um processo judicial por abandono da causa pela parte autora é uma medida prevista no ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). Contudo, quando essa extinção ocorre sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa, pode haver nulidade processual, o que abre espaço para sua anulação.

Segundo o artigo 485, III, o juiz pode extinguir o processo sem resolução de mérito quando o autor deixar de promover os atos e diligências que lhe competem por mais de 30 dias, sem justificativa. No entanto, para que a extinção seja válida, é obrigatória a intimação pessoal da parte autora, conforme determina o §1º do mesmo artigo. Essa intimação visa garantir que a parte tenha ciência do risco de extinção e possa se manifestar ou regularizar a situação.

O que diz a lei:

Art. 485, §1º – Nos casos dos incisos II e III, o juiz ordenará a intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

A ausência dessa intimação pessoal configura violação ao devido processo legal, podendo levar à nulidade da sentença de extinção. Tribunais brasileiros têm reiterado que a falta de intimação pessoal da parte autora, especialmente quando ela está representada por advogado, não pode ser suprida apenas pela intimação do defensor.

Jurisprudência consolidada

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme nesse sentido. Diversas decisões apontam que a extinção do processo por abandono sem a devida intimação pessoal da parte autora é nula. Além disso, para caracterizar o abandono, é necessário que haja inércia injustificada, e não apenas atrasos pontuais na condução do processo.

Possíveis consequências da nulidade

Se a extinção for declarada nula por vício de procedimento, o processo deverá ser reaberto a partir do ato que originou o vício, normalmente a fase em que a parte deveria ter sido intimada pessoalmente. Isso significa que a parte autora pode retomar o andamento da ação, desde que cumpra os requisitos legais.

Conclusão

A extinção do processo por abandono da causa é um instrumento legítimo para evitar a eternização de ações judiciais inertes. No entanto, sua aplicação exige o cumprimento rigoroso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A falta de intimação pessoal da parte autora pode tornar o ato nulo, permitindo que o processo seja restaurado.

Advogados e partes devem estar atentos aos prazos e intimações processuais, mas o Poder Judiciário também tem o dever de respeitar os ritos previstos em lei para garantir a regularidade dos atos e preservar os direitos fundamentais dos envolvidos.

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