Especialistas rebatem decisão de Alexandre de Moraes e defendem direito de reunião pacífica
Advogados e especialistas em Direito Constitucional criticaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a retirada de parlamentares do PL acampados na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Para os juristas, a medida fere o direito de reunião pacífica, garantido pela Constituição.
Entre os críticos estão o professor de Direito Constitucional André Marsiglia, o professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio e a advogada constitucionalista Vera Chemin. Todos argumentam que a manifestação em questão era pacífica e não justificava interferência do Judiciário.
Marsiglia destacou que o artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal assegura o direito de reunião desde que seja pacífica e sem armas, o que, segundo ele, foi respeitado no caso. “Não me parece que esse risco existisse. Não há como, por precaução ou receio, limitar um direito fundamental”, afirmou o jurista.
Já Gustavo Sampaio enfatizou que o protesto foi silencioso, sem discursos, tumultos ou ameaças, e considerou que a decisão de Moraes pode ter sido influenciada por eventos anteriores no local, como os atos de 8 de janeiro de 2023. “Se você desconsiderar esse elemento da história recente, não tem justificativa nenhuma”, avaliou.
Marsiglia também alertou para os perigos de se estabelecer um precedente jurídico em que o medo de novas manifestações violentas limite liberdades constitucionais. “Se por receio de outro 8 de janeiro a gente começa a restringir direitos fundamentais, então não temos mais uma Constituição válida.”
Vera Chemin foi ainda mais enfática ao considerar a decisão “totalmente ilegal e inconstitucional”. Segundo ela, a própria obra acadêmica de Alexandre de Moraes sustenta que autoridades públicas não podem intervir em manifestações pacíficas. “O Judiciário só pode agir diante da prática de um ato ilícito. Fora disso, qualquer intervenção é uma violação da liberdade de reunião”, completou.
De acordo com os especialistas, apenas situações como porte de armas, incitação à violência ou outros atos ilegais justificariam a ação policial ou judicial em manifestações públicas. Para eles, a decisão levanta preocupações sobre os limites da atuação do Judiciário em contextos políticos e democráticos.

