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Endurecimento da Lei: Crimes Contra Juízes, Promotores e Defensores Terão Penas Maiores

Uma nova lei, sancionada pelo presidente Lula e publicada hoje (7) no Diário Oficial da União, aumenta as punições para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra membros do Ministério Público (MP), da magistratura, da Advocacia-Geral da União (AGU), das procuradorias estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos, quando esses crimes estiverem relacionados ao exercício de suas funções.

A lei 15.134/25 reconhece o risco permanente da atividade desses profissionais e prevê a implementação de um programa especial de proteção para eles, que poderá ser acionado sempre que houver necessidade de garantir sua segurança no exercício do trabalho. Esse programa poderá incluir escolta e o uso de equipamentos de segurança, como carros blindados e coletes à prova de balas.

Além disso, a nova legislação torna mais severo o tratamento penal para os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra essas autoridades, seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, se o motivo do crime estiver ligado à função exercida pela vítima.

Com as alterações no Código Penal, as penas para homicídio e lesão corporal dolosa nesses casos serão maiores. No caso de lesão corporal, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.

Outra mudança importante é a inclusão dos crimes de lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte, quando cometidos contra esses profissionais nas condições especificadas, na lista de crimes hediondos.

A proteção pessoal prevista na lei abrange medidas como escolta total ou parcial, remoção provisória com apoio financeiro do estado, garantia de vagas em escolas públicas para filhos e dependentes, e a possibilidade de trabalho remoto.

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