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UFPI terá cuidoteca para filhos de estudantes e servidores do período noturno

A Universidade Federal do Piauí (UFPI) vai receber uma cuidoteca, espaço voltado ao acolhimento e cuidado de crianças de 3 a 12 anos, dependentes de estudantes, servidores e trabalhadores da instituição que estudam ou atuam no período noturno.

O acordo para implantação do projeto foi assinado nesta quinta-feira (23) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família.

De acordo com o ministro Wellington Dias, a iniciativa representa um avanço importante na Política Nacional de Cuidados.

“As pessoas estudam e trabalham na UFPI, que é praticamente uma cidade, e terão um local organizado onde possam deixar seus filhos para poder estudar e trabalhar com tranquilidade”, afirmou.

A cuidoteca será um ambiente lúdico, inclusivo e acessível, voltado para o desenvolvimento e bem-estar das crianças, com atividades recreativas, contação de histórias, leitura, jogos, artes e cuidados básicos, como higiene, alimentação e descanso.

A secretária nacional da Política de Cuidados e Família, Laís Abramo, destacou que o espaço da UFPI será a segunda cuidoteca do Brasil e a primeira do Nordeste.

“É uma ideia inovadora que responde a uma demanda antiga, especialmente de mães estudantes, que precisam de um local seguro para seus filhos enquanto estudam”, ressaltou.

Para a reitora da UFPI, Nadir Nogueira, o projeto é essencial para a permanência estudantil e a promoção da inclusão.

“É um espaço em que mães e pais poderão assistir suas aulas sabendo que seus filhos estarão em um ambiente seguro, dentro da universidade, com todos os cuidados necessários”, afirmou.

A iniciativa integra o Plano Nacional de Cuidados – Brasil que Cuida, que busca promover a corresponsabilidade entre Estado e família no cuidado de crianças, pessoas idosas e com deficiência. O projeto tem base legal na Lei nº 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidado (PNaC), e no Decreto nº 12.562/2025, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco Legal da Primeira Infância e a Lei Brasileira de Inclusão.

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