UFPI é condenada a pagar auxílio-moradia a médico residente
A Universidade Federal do Piauí (UFPI) foi condenada a pagar auxílio-moradia a um médico residente, após decisão judicial reconhecer que a instituição não cumpriu a obrigação legal de oferecer moradia aos profissionais durante o programa de residência.
Detalhes da decisão
- Direito ao auxílio-moradia: A Justiça determinou que, caso a instituição não conceda moradia in natura aos médicos residentes, o benefício deve ser pago em dinheiro.
- Valor da indenização: A decisão estabelece o pagamento de 30% da bolsa mensal do residente.
- Base legal: A sentença se apoia na Lei nº 6.932/81, que garante aos médicos residentes o direito à moradia, e em precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
- Comprovação de despesas: Não é necessário que o residente comprove gastos com moradia para ter direito à indenização, conforme jurisprudência recente da TNU.
Contexto
A ação judicial foi movida por um médico residente que não teve o benefício de moradia fornecido pela UFPI. A decisão reforça o cumprimento da legislação e assegura direitos aos médicos residentes, grupo que frequentemente enfrenta dificuldades na garantia de moradia durante a formação.
Especialistas destacam que a decisão acompanha uma tendência nacional de reconhecer o direito ao auxílio-moradia, inclusive com a conversão do benefício em pecúnia, quando o fornecimento in natura não é possível.

