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Tribunal de Justiça do Piauí suspende transferência de bens do SAAE de Campo Maior para Águas do Piauí

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, no dia 10 deste mês, a suspensão da transferência imediata de bens, sistemas e dados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Campo Maior para a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE). A decisão atende a um recurso apresentado pelo Município de Campo Maior e pelo próprio SAAE.

A controvérsia começou após uma Ação Civil Pública movida pelo Estado do Piauí e pela MRAE, que resultou em uma tutela de urgência exigindo que o SAAE de Campo Maior entregasse, em cinco dias, todos os bens reversíveis, móveis e imóveis, bancos de dados e equipamentos vinculados ao serviço de água e esgoto, além de permitir reuniões e visitas técnicas à MRAE, sob pena de multa diária.

Em sua defesa, o Município e o SAAE alegaram que possuem um sistema de abastecimento próprio, gratuito e adequado às necessidades locais. Também argumentaram que não havia lei municipal específica autorizando a adesão a consórcio interfederativo e contestaram a decisão inicial por supostas premissas fáticas equivocadas. Outro ponto destacado foi a preocupação com a modicidade tarifária, que poderia ser comprometida, prejudicando a população de baixa renda.

O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, relator do recurso, considerou haver probabilidade de provimento do agravo. Ele destacou a autonomia municipal na prestação de serviços de saneamento básico, prevista na Constituição Federal, e apontou a ausência de manifestação legal válida do município para adesão ao modelo regionalizado. O magistrado também enfatizou que o SAAE de Campo Maior possui autossuficiência financeira e planejamento próprio, fragilizando o argumento de interesse comum para integração compulsória.

Além disso, a decisão destacou o perigo de dano e a irreversibilidade da medida: a entrega imediata de bens, sistemas e bancos de dados teria caráter irreversível, tornando difícil ou inviável a restituição dos ativos caso a ação original fosse julgada improcedente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforça a vedação de tutelas provisórias irreversíveis contra a Fazenda Pública.

Com a concessão do efeito suspensivo, os efeitos da decisão de primeira instância ficam suspensos até o julgamento colegiado do Agravo de Instrumento, mantendo o SAAE de Campo Maior em operação sob sua gestão atual.

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