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TJCE realiza primeira permuta entre juízes de tribunais diferentes no Brasil

Pela primeira vez na história do Judiciário brasileiro, dois juízes estaduais de tribunais diferentes foram autorizados a trocar de jurisdição. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (31/07) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), marcando um passo inédito desde a regulamentação do tema pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no fim de 2024.

A permuta foi aprovada entre os juízes Christiano Silva Sibaldo de Assunção, da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga (CE), e Bruno Araújo Massoud, da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios (AL). Agora, Christiano retorna para seu estado natal, Alagoas, enquanto Bruno assumirá a vara cearense.

O relator do processo, desembargador Washington Araújo, destacou o simbolismo da decisão. Para ele, a medida representa um avanço para a magistratura nacional, que já funciona em caráter nacionalizado, mas até então sem essa possibilidade efetiva de troca entre estados. “Hoje fizemos história com a primeira permuta entre tribunais distintos”, afirmou.

A troca já havia sido aprovada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) no dia 29 de julho, e agora foi confirmada no Ceará em sessão presidida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato. Ele enfatizou que, até pouco tempo atrás, uma decisão como essa era impensável. “Estamos diante de uma nova realidade, em que a magistratura é vista como um corpo nacional”, disse.

A desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, integrante do Órgão Especial do TJCE e vice-presidente de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), celebrou o momento. “Foi emocionante ver essa luta antiga se tornar realidade. É uma vitória para toda a magistratura”, afirmou.

O juiz Christiano Assunção acompanhou a sessão e se emocionou ao comentar a conquista. “Foram anos de mobilização da AMB junto ao Congresso e ao CNJ. Agradeço aos presidentes dos tribunais envolvidos e aos conselheiros do CNJ, especialmente ao ministro Luís Roberto Barroso. Volto para casa com o coração cheio de gratidão”, declarou.

A permuta entre magistrados foi prevista na Constituição Federal (art. 93, inciso VIII-B) e regulamentada pelo CNJ por meio da Resolução nº 603/2024. O TJCE também publicou sua própria norma local — a Resolução nº 06/2025 — detalhando os critérios para esse tipo de movimentação.

Entre as regras, estão restrições para juízes em estágio probatório, respondendo a processos disciplinares, com acúmulo processual injustificado ou prestes a se aposentar. Mesmo quando os requisitos são cumpridos, a permuta ainda depende de avaliação de conveniência administrativa dos tribunais envolvidos.

Esse marco representa uma nova fase para a magistratura estadual brasileira, com mais flexibilidade e reconhecimento da mobilidade entre estados como parte de uma carreira judicial verdadeiramente nacional.

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