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TJ-PI suspende cobrança de ICMS sobre energia solar no Piauí

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu uma liminar suspendendo a cobrança de ICMS sobre a energia solar gerada por consumidores no estado. A decisão, tomada por unanimidade nesta segunda-feira (6), atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e pelo partido Progressistas.

O relator do processo, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, considerou que a cobrança do imposto é indevida, já que a energia gerada para consumo próprio não pode ser tratada como operação comercial.

“Voto pelo deferimento da medida cautelar requerida para suspender, até o julgamento final desta ação, os efeitos da interpretação conferida pela Secretaria de Fazenda aos artigos 2º, 12 e 13 da Lei Estadual 4.257, no que autoriza a incidência de ICMS sobre energia elétrica excedente gerada por unidades consumidoras participantes do sistema de compensação”, destacou o magistrado.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI) defendeu a cobrança, argumentando que a taxa funcionaria como compensação pelo uso da rede pública de distribuição, uma vez que os geradores de energia solar continuam utilizando a infraestrutura elétrica do estado.

“Os geradores utilizam da estrutura pública. Se não utilizassem, precisariam gastar muito mais para criar um sistema próprio de geração e distribuição”, afirmou o advogado Maurício Fortes, representante da PGE.

A cobrança vinha sendo contestada por diversas entidades, como a OAB-PI e o CREA-PI, desde que a Equatorial Piauí começou a aplicar a tarifa em junho de 2023 para novos clientes do sistema de energia solar.

Segundo a empresa, a taxa seria necessária para custear a rede de transmissão e distribuição usada no transporte da energia compensada.

Com a decisão do TJ-PI, a cobrança fica suspensa até o julgamento final da ação, o que representa uma vitória para os consumidores e para o setor de energia solar no estado.

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