STJ define quando bancos podem ser responsabilizados por golpes cometidos com uso de contas correntes
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições financeiras podem ser responsabilizadas por danos causados a vítimas de golpes, caso fique comprovado que não monitoraram nem impediram movimentações suspeitas em contas correntes utilizadas de forma reiterada por criminosos.
A decisão foi unânime e estabelece parâmetros sobre em quais situações os bancos responderão pelos prejuízos. No caso específico julgado, não houve condenação, mas o tribunal delimitou o entendimento que poderá guiar decisões futuras.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, se o banco permite a abertura de conta com documentos falsos ou extraviados, sem o conhecimento do verdadeiro titular, ele assume o risco do negócio e pode ser responsabilizado. A decisão reconhece que, embora a abertura digital de contas seja uma prática legítima, os bancos devem adotar medidas eficazes de controle e segurança.
Por outro lado, nos casos de “aluguel de contas” — quando terceiros cedem contas legítimas a golpistas —, a responsabilidade da instituição pode ser afastada, desde que ela comprove que fez o monitoramento devido.
O tribunal destacou que a falta de monitoramento de transações atípicas pode ser demonstrada, por exemplo, por extratos bancários que revelem o uso contínuo de uma mesma conta para práticas ilícitas.
No processo analisado, a vítima caiu em um golpe de falso leilão e transferiu R$ 32,4 mil para uma conta usada por criminosos. O STJ manteve a decisão que isentou o banco de responsabilidade, já que não houve provas de falha na prestação de serviço nem pedido de inversão do ônus da prova, que obrigaria a instituição a demonstrar suas medidas de prevenção.
Com o novo entendimento, o STJ reforça que a responsabilização dos bancos dependerá da comprovação de negligência no monitoramento e prevenção de movimentações fraudulentas, especialmente em contas com histórico de uso criminoso.

