STJ decide que proteção de até 40 salários mínimos não é automática e deve ser solicitada pelo devedor
O Superior Tribunal de Justiça firmou novo entendimento que altera a forma como é aplicada a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos em contas bancárias. A Corte definiu que essa proteção não é mais automática e precisa ser solicitada expressamente pelo devedor no processo.
A mudança foi estabelecida no julgamento do Tema repetitivo 1.235, quando os ministros decidiram que a impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil deixou de ser considerada matéria de ordem pública. Com isso, o juiz não pode mais reconhecer o direito por iniciativa própria.
Na prática, isso significa que o devedor deve se manifestar nos autos — por meio de embargos à execução ou impugnação — para garantir que valores protegidos não sejam bloqueados ou penhorados. Caso não haja esse pedido no momento adequado, o direito pode ser perdido.
Antes da decisão, o entendimento predominante era de que valores até esse limite deveriam ser automaticamente preservados pela Justiça, como forma de garantir o chamado “mínimo existencial”, necessário à subsistência do devedor.
Apesar da mudança, a regra que prevê a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos continua válida. O que muda é a forma de aplicação: agora, a proteção depende de iniciativa da parte interessada, o que, segundo especialistas, pode favorecer credores e exigir maior atenção dos devedores durante processos judiciais.

