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STF mantém renovação automática da CNH para motoristas sem infrações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu manter em vigor a regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados bons condutores. A decisão foi tomada na quinta-feira (29) e rejeitou uma ação que contestava a dispensa de exames médicos e psicológicos nesses casos.

A ação questionava a validade da norma que beneficia condutores que não cometeram infrações de trânsito nos 12 meses anteriores e que estão inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que a entidade autora não tinha legitimidade jurídica para propor esse tipo de ação no Supremo.

Segundo a decisão, a associação reúne integrantes de naturezas distintas, como clínicas e conselhos profissionais, o que não atende aos critérios legais exigidos para a representação de uma categoria homogênea. Além disso, o STF considerou que a atuação em diferentes estados não foi suficiente para comprovar caráter nacional, outro requisito necessário para esse tipo de questionamento.

Com isso, permanece válida a Medida Provisória que instituiu a renovação automática da CNH para motoristas sem registros de infrações no período de um ano, desde que cadastrados no RNPC.

Mudanças nas regras da CNH

As alterações recentes nas normas de habilitação também modificaram o processo para obtenção da CNH. O procedimento inicial pode ser feito de forma digital, por meio do site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

O conteúdo teórico passou a ser disponibilizado gratuitamente em formato online, embora os candidatos ainda possam optar pelo ensino presencial em autoescolas ou instituições credenciadas. Já a carga horária mínima das aulas práticas foi reduzida, abrindo espaço para novas modalidades de formação.

Entre as opções estão aulas em autoescolas tradicionais, com instrutores autônomos credenciados pelos Detrans ou em formatos personalizados, inclusive com autorização para uso de veículo próprio durante o treinamento prático.

Apesar das mudanças, os exames teórico e prático continuam obrigatórios para a obtenção da habilitação, assim como a coleta biométrica e o exame médico, que seguem sendo realizados presencialmente nos órgãos de trânsito.

Os instrutores autônomos, criados pelas novas regras, serão autorizados e fiscalizados pelos Detrans estaduais, com critérios padronizados em nível nacional. A identificação e o controle desses profissionais serão integrados à plataforma da Carteira Digital de Trânsito.

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