STF garante pagamento de indenização e pensão vitalícia a crianças com sequelas do vírus Zika
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o cumprimento da Lei nº 15.156/2025, que assegura auxílio financeiro a cerca de três mil crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.
A decisão garante o pagamento de uma indenização única de R$ 50 mil e uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 8.157 — equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo Flávio Dino, todas as crianças que se enquadrem nos critérios da lei devem receber os benefícios, tanto neste ano quanto nos próximos, com autorização para que a execução seja feita até 31 de março de 2026, respeitando as regras fiscais. O ministro destacou que se trata de uma situação de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, afetando especialmente mães de determinadas regiões do país, e que ainda carece de explicação científica definitiva.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou que a decisão traz segurança jurídica para a implementação da lei. “Nosso compromisso é garantir direitos sociais previstos na Constituição e apoiar quem mais precisa nos momentos mais difíceis”, afirmou.
O caso chegou ao STF por meio de um mandado de segurança da família de uma criança com sequelas da Zika. Antes da nova lei, o governo havia editado a Medida Provisória nº 1.287/2025, que previa indenização de R$ 60 mil, mas a proposta perdeu a validade por falta de votação no Congresso. A atual lei foi aprovada em julho deste ano, após a rejeição de vetos presidenciais, e estabeleceu de forma definitiva o direito aos auxílios financeiros.

