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STF define penas e multas para Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (11), as penas e multas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus acusados de participação na trama golpista. Além das condenações individuais, os réus foram obrigados a pagar, de forma conjunta, indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Penas dos condenados

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicialmente fechado + 124 dias-multa (cada dia equivalente a dois salários mínimos).
  • Mauro Cid (tenente-coronel e colaborador premiado): 2 anos de detenção em regime aberto.
  • Walter Braga Netto (general e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicialmente fechado + 100 dias-multa.
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF): 24 anos em regime inicialmente fechado + 100 dias-multa.
  • Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicialmente fechado + 100 dias-multa.
  • Augusto Heleno (general): 21 anos em regime inicialmente fechado + 84 dias-multa.
  • Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa): 19 anos + 84 dias-multa.
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal): 16 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado + 50 dias-multa.

As penas foram definidas levando em conta a participação de cada réu na ação, com cumprimento inicial em regime fechado para a maioria, e multas proporcionais à gravidade dos crimes.

O pagamento da indenização coletiva visa reparar os danos morais causados à sociedade pela tentativa de golpe de Estado.

O próximo passo do processo é o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos, para que as penas sejam efetivamente cumpridas.

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