STF autoriza apreensão de bens sem ordem judicial em caso de dívida com garantia
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por ampla maioria (10 votos a 1), a apreensão de bens dados como garantia em caso de inadimplência, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. A decisão considera constitucional a Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, que permite a retomada extrajudicial desses bens.
O julgamento, realizado em plenário virtual, reconhece a constitucionalidade de procedimentos extrajudiciais para:
- Transferência de propriedade: Bens móveis financiados por meio de alienação fiduciária.
- Execução de dívidas: Dívidas garantidas por hipoteca.
- Garantias imobiliárias: Execuções extrajudiciais envolvendo garantias imobiliárias em situações de falência ou recuperação judicial.
Associações de juízes levaram o caso ao STF, argumentando que a norma comprometia o direito de defesa dos devedores.
O voto do ministro Dias Toffoli foi o prevalecente, sendo acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. No entanto, o relator ressaltou que, mesmo com a apreensão, o devedor ainda pode recorrer à Justiça para contestar a medida. Além disso, destacou a importância de respeitar os direitos fundamentais nas ações de localização e apreensão dos bens.
Houve divergências pontuais entre os ministros. Flávio Dino, por exemplo, concordou com a tese geral, mas defendeu a inconstitucionalidade de um trecho específico do Decreto-Lei nº 911/69, que trata da busca e apreensão de bens. Já a ministra Cármen Lúcia divergiu de forma mais ampla, votando pela inconstitucionalidade de artigos da nova lei que abordam a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e as garantias adicionais.
Apesar dessas divergências, a maioria dos votos prevaleceu. Como a decisão tem repercussão geral, o entendimento do STF deverá ser seguido por todos os tribunais do país. Dessa forma, os procedimentos extrajudiciais previstos na Lei nº 14.711/2023 estão validados, desde que os direitos dos devedores sejam respeitados.