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STF aprova regra retroativa para sobras eleitorais e pode impactar sete deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), pela aplicação retroativa das novas regras de distribuição das sobras eleitorais, o que pode alterar a composição da Câmara dos Deputados. A decisão afeta diretamente sete parlamentares eleitos em 2022.

A responsabilidade de aplicar a mudança caberá à Justiça Eleitoral, enquanto a Câmara dos Deputados poderá apresentar defesa contra a medida.

Em uma decisão anterior de 2024, o STF havia derrubado os critérios vigentes para distribuição de cadeiras para deputados e vereadores, determinando que a mudança valeria apenas para eleições futuras. No entanto, os partidos PSB, Rede e Podemos apresentaram embargos de declaração pedindo a aplicação retroativa da nova interpretação, permitindo a participação de todos os partidos na disputa pelas sobras eleitorais independentemente dos cálculos anteriores.

Com maioria de votos, o STF acolheu os embargos. Os ministros que votaram a favor foram Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já a relatora Cármen Lúcia, acompanhada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux, foram votos vencidos.

O julgamento, inicialmente realizado no plenário virtual, foi levado ao plenário físico após um pedido de destaque de André Mendonça, permitindo que os ministros revissem suas posições antes da decisão final.

Deputados afetados pela decisão

Com a nova interpretação, sete deputados perderão seus mandatos, sendo substituídos por outros candidatos. Veja a lista dos parlamentares que saem e quem assume:

Perdem o cargo:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Dr. Pupio (MDB-AP)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)

Assumem as vagas:

  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (Progressistas-AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)

Entenda o sistema de sobras eleitorais

O sistema proporcional, utilizado nas eleições para deputados estaduais, federais, distritais e vereadores, define a distribuição de cadeiras com base nos votos obtidos pelos candidatos e pelos partidos ou federações.

Duas contas são essenciais nesse processo:

  • Quociente eleitoral: determinado pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa;
  • Quociente partidário: obtido ao dividir o número de votos de cada partido ou federação pelo quociente eleitoral.

As sobras eleitorais surgem quando nem todas as cadeiras são preenchidas por partidos que atingiram o quociente eleitoral. Anteriormente, apenas legendas com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com pelo menos 20% desse valor podiam disputar as sobras. Com a nova regra, todos os partidos passam a participar dessa distribuição, o que resultou nas mudanças de mandatos agora determinadas pelo STF.

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