Saúde

Sílvio Mendes sanciona lei que cria Agência de Inovação Tecnológica em Teresina

O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou a Lei nº 6.300, que autoriza a criação da Agência de Inovação Tecnológica do município, batizada de INOVATHE, além de instituir o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e passa a estabelecer o marco legal para a formulação e execução de políticas públicas voltadas à inovação, tecnologia, ciência e empreendedorismo na capital.

Conforme a nova legislação, a INOVATHE será estruturada como um serviço social autônomo, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e atuação de interesse coletivo e utilidade pública. A agência funcionará de forma cooperada com a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) e deverá seguir as normas do Marco Legal das Startups, da Lei de Inovação e demais decretos federais que regulamentam o setor.

Entre as principais atribuições da agência estão o incentivo ao desenvolvimento de soluções tecnológicas em ambientes públicos e privados, o fortalecimento do ecossistema de inovação e a modernização do ambiente de negócios em Teresina. A INOVATHE também poderá apoiar a criação, o desenvolvimento e a comercialização de produtos e serviços inovadores, além de oferecer orientação técnica e regulatória a empreendedores, startups e instituições.

A lei ainda autoriza a agência a prestar apoio técnico, administrativo, financeiro e pedagógico a órgãos públicos e entidades, bem como atuar na captação e intermediação de recursos destinados a projetos de inovação. Os recursos poderão ser obtidos por meio de convênios, parcerias, contratos de gestão, subvenções e outros instrumentos legais firmados com o poder público, iniciativa privada, empresas, redes de inovação e pesquisadores.

O texto legal define regras para a gestão financeira da INOVATHE, incluindo critérios para aplicação dos recursos, prestação de contas, controle de gastos e transparência, além da possibilidade de ressarcimento de despesas devidamente comprovadas.

Além da criação da agência, a norma institui o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que terá caráter deliberativo e propositivo. O colegiado será formado por representantes do poder público, do setor produtivo e de instituições de ensino, ciência e tecnologia sediadas em Teresina, com mandato de dois anos. Entre as funções do conselho estão propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de inovação, articular ações com outras esferas de governo e contribuir para o desenvolvimento tecnológico do município.

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