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Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março; veja regras e novidades

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo para entrega começa na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, quase 3 milhões a mais que em 2024, quando foram registradas 43,2 milhões.

Cronograma e novidades

O programa gerador da declaração estará disponível para preenchimento a partir desta quinta-feira (13). Já as transmissões iniciam no dia 17. A versão para preenchimento e envio online, além da opção pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, estará disponível a partir de 1º de abril, mesma data da liberação da declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida contará com informações como:

  • Dados da declaração anterior (identificação, endereço);
  • Rendimentos e pagamentos informados na Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;
  • Rendimentos isentos por moléstia grave;
  • Atualização de saldos bancários, fundos de investimento e imóveis adquiridos no ano;
  • Doações realizadas no ano;
  • Informações sobre criptoativos;
  • Contas bancárias e investimentos no exterior.

Tributação de rendimentos no exterior

A partir deste ano, dados de contas bancárias no exterior serão incluídos automaticamente na declaração pré-preenchida. Isso ocorre devido a novas regras que determinam a tributação de offshores e rendimentos internacionais, com alíquota de 15%. Anteriormente, o pagamento era mensal, mas agora será anual, permitindo a inclusão dos rendimentos e impostos pagos tanto no Brasil quanto no exterior.

Mudanças nas regras de obrigatoriedade

As principais mudanças em relação a 2024 incluem:

  • O limite de rendimentos tributáveis anuais que exige a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • O teto de receita bruta para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou o valor de imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deverá declarar;
  • Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e dividendos passa a declarar anualmente.

Além disso, foi ampliada a prioridade para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix.

Campos removidos na declaração

Foram eliminados três campos:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (em declarações online).

Restituições do Imposto de Renda 2025

As restituições seguirão o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro

A ordem de pagamento prioriza:

  1. Contribuintes com 80 anos ou mais;
  2. Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix;
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix.

Resumo do cronograma do IRPF 2025

  • 13 de março: Liberação do programa gerador da declaração;
  • 17 de março: Início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: Liberação do preenchimento e envio online e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: Disponibilização da declaração pré-preenchida.

Com todas essas mudanças e prazos definidos, os contribuintes devem se organizar para evitar problemas e garantir a entrega da declaração dentro do prazo estabelecido.

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