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Piauí libera 510 detentos para saidinha de Natal com monitoramento por tornozeleira, diz secretário

O secretário de Justiça do Piauí, coronel Carlos Augusto, informou que 510 presos do regime semiaberto serão beneficiados com a tradicional “saidinha de Natal”, prevista para começar nesta quarta-feira (24). De acordo com ele, todos os detentos autorizados a deixar temporariamente as unidades prisionais serão acompanhados por meio de tornozeleiras eletrônicas e deverão retornar ao sistema no dia 3 de janeiro.

Segundo o secretário, a medida tem como objetivo permitir que os internos passem o período festivo com os familiares, sem abrir mão do controle do Estado. “Eles devem permanecer em casa, convivendo com a família, e estarão sob monitoramento eletrônico”, afirmou.

Carlos Augusto destacou ainda que, até o momento, não há confirmação de que presos do Piauí serão contemplados com o indulto natalino — benefício concedido por decreto presidencial em situações específicas e publicado no Diário Oficial da União. Conforme explicou, cabe ao Poder Judiciário comunicar oficialmente a Secretaria de Justiça (Sejus) caso haja algum caso no estado.

Ao comentar sobre a efetividade da saída temporária, o secretário ressaltou que o índice de retorno dos presos no Piauí é elevado. “A taxa de volta ao sistema prisional nas saidinhas, seja no Natal, no Dia das Mães ou no Dia dos Pais, gira em torno de 97,6%”, disse. Aqueles que não retornam dentro do prazo são considerados foragidos e perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto, que permite trabalhar fora durante o dia e recolher-se à noite.

A maioria dos detentos beneficiados, segundo a Sejus, já participa desse modelo de ressocialização, com atividades laborais externas ou em oficinas dentro dos presídios. “Esses presos já estão em um processo de reintegração social, seja pelo trabalho fora, seja pelas atividades desenvolvidas nas unidades”, destacou Augusto.

Para ter acesso à saidinha de Natal, o interno precisa cumprir requisitos previstos em lei, como estar no último sexto da pena e não ter sido condenado por crimes hediondos. A Secretaria de Justiça reforça que o benefício é concedido após avaliação individual e decisão judicial.

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