Nova lei permite que bancos retomem veículos financiados sem acionar a Justiça
Marco Legal das Garantias autoriza retomada extrajudicial de carros com parcelas atrasadas, desde que o contrato permita e o devedor seja notificado
Desde outubro de 2023, uma mudança significativa nas regras de financiamento de veículos está em vigor no Brasil. Trata-se do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), que permite que bancos e instituições financeiras retomem carros com parcelas em atraso sem necessidade de processo judicial, desde que o contrato preveja essa possibilidade.
Com a regulamentação prática trazida pela Resolução nº 1.018, os credores passaram a contar com o apoio de cartórios e dos Detrans estaduais para iniciar o processo de recuperação extrajudicial do bem. A medida foi criada com o objetivo de baratear o crédito e aumentar a segurança jurídica no setor financeiro.
O Mato Grosso do Sul foi o primeiro estado a aplicar a nova legislação, registrando os primeiros casos de retomada pacífica de veículos após as devidas notificações.
Retomada só pode ocorrer com notificação formal
Apesar da simplificação no processo, a retomada do veículo não pode ser feita de forma arbitrária. O novo modelo exige o cumprimento de etapas legais e o respeito a direitos do consumidor:
- O inadimplente deve ser notificado oficialmente, por carta e meios digitais;
- Há um prazo legal de 20 dias para quitação ou contestação da dívida (ou 15 dias, se previsto em contrato);
- Se não houver regularização, o banco pode solicitar ao Detran a restrição de circulação do veículo;
- A retirada do carro deve ser feita em via pública, durante o dia e sem o uso de força física.
Em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou esse modelo de retomada, desde que respeitados os direitos do consumidor e a formalização contratual.
Carro pode ser recolhido em blitz
Na prática, o novo modelo torna mais ágil a execução da garantia do financiamento. Após a notificação e a restrição de circulação, basta que o carro seja parado em uma blitz para ser apreendido e levado a um pátio, sem necessidade de decisão judicial ou ação de oficial de justiça.
Consumidores têm direitos garantidos
Mesmo com a retomada extrajudicial, o devedor mantém alguns direitos. Um dos principais é o direito de purgar a mora, ou seja, quitar integralmente a dívida em até cinco dias após a apreensão do carro para reavê-lo.
Se houver cobrança indevida, o consumidor pode contestar por meio dos canais do banco ou recorrer à Justiça. A lei também prevê multas e indenizações em caso de abusos, além da obrigação do banco de prestar contas sobre custos com a remoção, notificações e eventuais emolumentos.