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Ministro Flávio Dino barra efeito automático de leis estrangeiras no Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (18/8) que restrições a empresas ou instituições que atuam no Brasil, baseadas em determinações de outros países, só podem ser aplicadas com autorização expressa do tribunal.

A decisão foi tomada em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), em disputa com municípios brasileiros que recorreram à Justiça da Inglaterra. Segundo Dino, medidas como congelamento de bens, cancelamento de contratos ou suspensão de serviços não podem ser impostas sem aprovação do STF.

“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, afirmou o ministro.

Dino também determinou que órgãos como o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e demais entidades do sistema financeiro nacional sejam formalmente comunicados para garantir o cumprimento da decisão.

A medida tem relação com legislações estrangeiras, como a norte-americana Lei Magnitsky, que prevê sanções financeiras a cidadãos e entidades estrangeiras. A lei permite, por exemplo, congelamento de ativos, cancelamento de cartões de crédito, fechamento de contas bancárias e até impedimento de entrada nos Estados Unidos de pessoas incluídas na lista de restrições. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes foi afetado por esta lei e teve restrições para realizar transações bancárias nos EUA.

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