Ministro do STF reconhece ilegalidade de prova que levou à prisão de Alandilson Cardoso
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a ilegalidade de uma das provas que resultaram na prisão de Alandilson Cardoso, apontado como namorado da vereadora Tatiana Medeiros. A decisão atende a uma reclamação apresentada pela procuradora do Piauí, Zélia Saraiva, que questionava a legalidade do uso das provas e a liminar que concedeu liberdade a Alandilson e Erisvaldo da Cruz Silva, além de anular provas contra 20 investigados em um inquérito que apura organização criminosa e lavagem de dinheiro.
De acordo com a decisão, a Polícia Civil do Piauí obteve o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sem autorização judicial e sem um inquérito formalmente instaurado, o que torna o material ilícito.
O ministro destacou que, conforme o Tema 990 de repercussão geral do STF, o compartilhamento de dados do Coaf é permitido somente quando há um inquérito formal. No caso do Piauí, o relatório foi requisitado antes da abertura oficial da investigação, o que configuraria uma “pescaria probatória”.
A decisão de Gilmar Mendes está em sintonia com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e com o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que já havia anulado as provas por irregularidade na coleta dos dados.
Apesar da decisão, Alandilson Cardoso permanece preso, pois ainda responde a uma ação eleitoral junto com a vereadora Tatiana Medeiros. Em dois outros inquéritos, ele já obteve liberdade.
A juíza eleitoral Júnia Feitosa afirmou que a Justiça Eleitoral é autônoma e pode decidir de forma independente sobre o uso das provas, mesmo que emprestadas de outro processo. Ela já marcou audiência de instrução e julgamento para novembro deste ano, referente à ação que envolve a vereadora.

