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Ministro do STF determina cumprimento de pena em prisão domiciliar com restrições

O ex-deputado federal Roberto Jefferson terá a sua pena definitiva cumprida em regime de prisão domiciliar, conforme decisão proferida por ministro do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (2). Com o trânsito em julgado da ação penal, foram definidas as condições para a execução da pena.

Principais definições da decisão

Redução da pena:
O ministro reconheceu a prescrição de parte dos crimes pelos quais Jefferson respondia — especificamente calúnia e incitação ao crime — em função da sua idade (72 anos). Com isso, a pena total deverá ser reduzida para cerca de 7 anos e meio.

Cumprimento em casa:
Dadas as condições de saúde do ex-parlamentar, o cumprimento da pena será realizado em prisão domiciliar, sob vigilância reforçada.

Regras e restrições:
A decisão estabelece medidas rigorosas para o regime domiciliar, incluindo:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de acessar redes sociais;
  • Vedação para conceder entrevistas;
  • Retenção do passaporte.

Contexto do caso

Roberto Jefferson foi condenado em processo criminal que apurou ataques a instituições como o Tribunal Superior Eleitoral e o Senado, além de incitação à violência contra autoridades. O processo também incluiu a investigação de um episódio em que tiros foram disparados contra agentes da Polícia Federal.

O tempo exato de pena a ser cumprido e os descontos relativos ao período de prisão preventiva já cumprido serão apurados pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.

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