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LEI ANTIFACÇÃO PREVÊ ATÉ 40 ANOS DE PRISÃO E ENDURECE REGIME PARA CRIMINOSOS

Com o objetivo de reforçar a atuação do Estado na segurança pública, entrou em vigor, na última terça-feira (24), a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que amplia os mecanismos de combate ao crime organizado.

A nova legislação estabelece penas mais severas para integrantes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, podendo chegar de 20 a 40 anos de prisão, especialmente para lideranças. Além disso, impõe regras mais rígidas para a progressão de regime, exigindo, em alguns casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado, preferencialmente em unidades de segurança máxima. Também há restrições a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional.

Pelo texto, considera-se facção criminosa o grupo formado por três ou mais pessoas que atuem com violência, grave ameaça ou coação, com o objetivo de controlar territórios, intimidar a população ou autoridades, além de promover ataques a serviços e infraestruturas essenciais e impor controle social de forma coercitiva.

Com a nova lei, o governo busca endurecer o enfrentamento às organizações criminosas, ampliando o rigor das punições e fortalecendo instrumentos para desarticular essas estruturas, sobretudo no que diz respeito à atuação de suas lideranças e ao controle territorial exercido por esses grupos.

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