Justiça reconhece vale-alimentação e vale-transporte pagos em dinheiro como parte do salário
Uma decisão da Justiça do Trabalho em São Paulo reconheceu que valores pagos em dinheiro por uma empresa a título de vale-alimentação e vale-transporte devem ser considerados parte do salário do trabalhador.
No caso analisado, o empregado recebia, além do salário formal, cerca de R$ 500 mensais destinados ao pagamento de benefícios como alimentação e transporte. No entanto, os valores eram repassados diretamente em dinheiro, prática considerada irregular pela legislação trabalhista.
Segundo a decisão judicial, quando benefícios como vale-alimentação ou vale-transporte são pagos dessa forma, eles perdem o caráter indenizatório e passam a ser tratados como remuneração. Com isso, os montantes devem integrar o salário do trabalhador para efeitos de cálculo de direitos trabalhistas.
Na prática, isso significa que os valores passam a influenciar no cálculo de verbas como: horas extras;
aviso-prévio; 13º salário;
férias; depósitos do FGTS;
contribuições ao INSS.
Especialistas em direito do trabalho explicam que a legislação determina que o vale-transporte seja concedido preferencialmente em forma de crédito ou bilhete para deslocamento do empregado. Já benefícios de alimentação normalmente são fornecidos por meio de cartões ou programas específicos, justamente para manter seu caráter de auxílio e não de salário.

