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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Monte Alegre do Piauí por abuso de poder e compra de votosDecisão do juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira também torna os gestores inelegíveis por oito anos e determina novas eleições no município.

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas e do vice-prefeito Clézio Gomes da Silva, de Monte Alegre do Piauí, por abuso de poder político e compra de votos nas eleições de 2024. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (27) pelo juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués, que também decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município.

Ação movida por ex-candidato

A decisão atende à ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo ex-candidato Davinelson Soares Rosal, que denunciou práticas de coação e promessas de vantagens ilícitas durante a campanha.

Segundo a acusação, em 30 de setembro de 2024, o prefeito e o vice — acompanhados de seguranças armados — foram até a residência de Denize Alves Dantas e Jerrisson Ferreira Pereira, na localidade Riacho Morto, e teriam ameaçado o casal com a perda da moradia e do emprego de Denize caso não declarassem apoio à chapa.

Denize era responsável pela ativação da bomba d’água comunitária e morava em um prédio público desativado, o que teria sido usado como forma de pressão. Em troca do apoio político, os investigados teriam prometido a regularização do imóvel.

Testemunhos confirmaram ameaças

O juiz considerou que as provas e depoimentos apresentados foram coerentes e consistentes. As testemunhas Denize, Jerrisson e Jeane Pires Dantas (mãe de Denize) relataram detalhes das ameaças. Denize afirmou ter sido advertida de que poderia perder a casa e o “serviço da bomba”, enquanto Jerrisson relatou ter sentido medo.

A mãe de Denize confirmou ter ouvido de Dijalma a promessa de entregar um “documento por escrito” transferindo o imóvel como recompensa pelo apoio político. A presença de seguranças armados no local reforçou o caráter intimidador do episódio.

Para o magistrado, a promessa de regularização do imóvel público configurou compra de votos, conforme o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. A instrução processual também apontou retaliações após a eleição, como a exclusão de Devite Rodrigues de Sousa Neto, irmão de Denize, da folha de pagamento da prefeitura — fato que reforçou o uso da máquina pública para fins eleitorais.

Defesa não convenceu o juiz

A defesa dos gestores tentou invalidar os depoimentos alegando parentesco entre as testemunhas e sustentou o princípio do “in dubio pro sufragio” (em caso de dúvida, preserva-se o voto). Também destacou que um inquérito policial havia sido concluído sem apontar autoria.

O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que as provas apresentadas eram múltiplas e convergentes, e que a esfera eleitoral tem objetivos diferentes da criminal, voltada à preservação da lisura do processo democrático.

Cassação e inelegibilidade

Com a decisão, Dijalma Gomes Mascarenhas e Clézio Gomes da Silva tiveram seus diplomas cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos, a partir das eleições de 2024.

O juiz destacou que a medida busca proteger a legitimidade do pleito e garantir a liberdade do voto. Embora a sentença tenha execução imediata, os condenados ainda podem recorrer da decisão, com possibilidade de o recurso ser recebido com efeito suspensivo, conforme o artigo 257, §2º, do Código Eleitoral.

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