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Justiça do Rio absolve sete réus pelo incêndio que matou jovens no Ninho do Urubu

Quase sete anos após a tragédia que vitimou dez jovens atletas das categorias de base do Flamengo, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu absolver os sete acusados no processo criminal sobre o incêndio ocorrido em fevereiro de 2019 no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, na zona oeste da capital fluminense.

A sentença foi proferida pela 36ª Vara Criminal do Rio, sob responsabilidade do juiz Tiago Fernandes Barros, que considerou a denúncia improcedente. Os réus respondiam por incêndio culposo e lesões corporais graves, mas o magistrado concluiu que não houve provas suficientes para condenação. A decisão ainda cabe recurso.

O incêndio atingiu contêineres adaptados como alojamentos para jogadores das divisões de base do Flamengo. Na ocasião, dez adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, morreram, e outros três ficaram feridos. De acordo com as investigações, o fogo começou em um aparelho de ar-condicionado instalado em um dos dormitórios.

Entre os absolvidos estão dois diretores do clube, dois engenheiros responsáveis pela estrutura dos contêineres e sócios da empresa de refrigeração contratada para manutenção dos equipamentos. O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, já havia sido excluído do processo anteriormente, e outros três acusados foram absolvidos em fases anteriores da ação.

O Ministério Público do Rio de Janeiro havia pedido, em maio deste ano, a condenação dos réus após ouvir mais de 40 testemunhas durante a instrução do processo.

Apesar da absolvição criminal, as famílias das vítimas já haviam firmado acordos de indenização com o Flamengo. Em setembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio negou, por unanimidade, um recurso do clube que tentava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo cível das reparações, decisão mantida pela desembargadora Sirley Abreu Biondi, que classificou a tentativa como “manobra jurídica para transferir responsabilidades”.

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