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Justiça determina que Prefeitura de Teresina pague dívida com consórcio de limpeza sob pena de multa diária

A disputa entre o Consórcio Recicle Aurora e a Prefeitura de Teresina ganhou um novo capítulo. A Justiça do Piauí determinou que o Município e a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano quitem, em até 15 dias, os valores devidos ao consórcio e à empresa líder Recicle Serviços de Limpeza Ltda, referentes aos serviços prestados em dezembro de 2024.

A decisão, proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias de penalidade.

Segundo a sentença, o pagamento deve ser precedido das etapas administrativas necessárias para a liquidação integral das faturas. A Justiça também determinou que as partes sejam notificadas para apresentar defesa no prazo legal e que o Ministério Público seja acionado para atuar como fiscal da lei no processo.

Por se tratar de matéria envolvendo interesses públicos e indisponíveis, o juiz decidiu não marcar audiência de conciliação entre as partes, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A população da capital piauiense, que acompanha com preocupação os desdobramentos dessa novela judicial, espera maior transparência e eficiência por parte da atual gestão municipal.

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