Flávio Dino veta repasse de emendas a entidades ligadas a familiares de parlamentares
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição do envio de emendas parlamentares para organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades do terceiro setor que sejam controladas ou administradas por parentes de parlamentares e de seus assessores.
A decisão também alcança outras pessoas jurídicas, incluindo empresas que tenham entre seus sócios, dirigentes, fornecedores ou prestadores de serviço familiares ou cônjuges de congressistas. Segundo o ministro, esse tipo de prática fere princípios básicos da administração pública e não se harmoniza com o regime republicano.
Ao justificar a medida, Dino afirmou que a destinação de recursos públicos a entidades vinculadas a familiares transforma as emendas em instrumentos de favorecimento pessoal, comprometendo a impessoalidade, a legitimidade do gasto público e a confiança da sociedade nas instituições democráticas. Para o magistrado, esse uso desvirtua completamente a finalidade constitucional das emendas parlamentares.
Flávio Dino é relator de ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que tratam da execução das emendas ao Orçamento da União. A decisão foi tomada no contexto do acompanhamento do plano de trabalho aprovado pelo plenário do STF, que busca garantir maior transparência, controle e rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos.

