DESTAQUEEsquema de venda de RGS no PiauíRecentesSocial

Ex-servidores do Instituto de Identificação são condenados por esquema de venda de RGs no Piauí

A Justiça do Piauí condenou dois ex-servidores do Instituto de Identificação “João de Deus Martins”, em Teresina, por participação em um esquema criminoso de desvio e comercialização de cédulas de Registro Geral (RG) em branco. A sentença foi proferida no dia 18 de setembro de 2025 pela juíza Lisabete Maria Marchetti, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

Foram condenados Danilo da Silva de Medeiros, que à época ocupava cargo comissionado no Governo do Estado e atuava no setor de Serviço Social do instituto, e Rafael Weldygenio Silva de Carvalho, funcionário terceirizado da unidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Danilo desviou cédulas de RG em branco entre maio de 2019 e maio de 2020. Ele se aproveitava da função que exercia para retirar os documentos do instituto sob a justificativa de atendimentos externos, sem realizar o devido controle ou registro. Em seguida, repassava o material a Rafael, que não possuía acesso direto às cédulas.

As investigações apontaram que Rafael vendia os documentos a terceiros não identificados, por cerca de R$ 100 cada, dividindo os valores obtidos com Danilo. O esquema foi desarticulado após investigações conduzidas pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), que cumpriu mandados de busca e apreensão no dia 15 de maio de 2020.

Durante a operação, os policiais localizaram 48 cédulas de RG em branco na residência da mãe de Rafael, escondidas dentro de livros infantis, além de R$ 3.500 em dinheiro, quantia considerada proveniente da atividade criminosa. Na casa de Rafael, também foi apreendida uma arma de fogo calibre .38, municiada e sem registro legal.

Condenações

Na decisão, a magistrada julgou a ação penal parcialmente procedente. Danilo da Silva de Medeiros foi condenado pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa.

Já Rafael Weldygenio Silva de Carvalho foi condenado por receptação majorada, conforme o artigo 180, §6º, do Código Penal, à pena de dois anos de reclusão e 20 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. Ele também foi condenado por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, prevista no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, à pena de um ano de detenção e dez dias-multa.

As penas privativas de liberdade aplicadas a ambos foram substituídas por penas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518 e na prestação de serviços à comunidade.

Os condenados poderão recorrer em liberdade, uma vez que não houve decretação de prisão preventiva e as penas fixadas não ultrapassam quatro anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *