Desembargador recua e mantém condenação de homem de 35 anos por estupro de vulnerável em MG
O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, voltou atrás em decisão anterior e determinou a manutenção da condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da vítima também foi condenada no processo.
A decisão foi proferida de forma monocrática, ao acolher embargos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais. Com a nova determinação, foi expedido mandado de prisão contra o homem e contra a mãe da adolescente.
O caso tramita na Comarca de Araguari. O réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão e estava preso preventivamente. Posteriormente, foi absolvido por decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG e colocado em liberdade.
À época, o relator sustentou que havia relação afetiva entre o acusado e a menina, descrevendo o vínculo como consensual, mesmo ela tendo menos de 14 anos — idade em que a legislação brasileira caracteriza o crime de estupro de vulnerável independentemente de consentimento.
A absolvição foi decidida por maioria na 9ª Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Walner Azevedo e Kárin Emmerich, além do relator. Apenas uma magistrada votou pela manutenção da condenação.
O Ministério Público recorreu da decisão por meio de embargos de declaração, contestando a interpretação adotada e argumentando que o caso não se enquadra na chamada tese conhecida como “Romeu e Julieta”, utilizada em discussões envolvendo adolescentes com idades próximas.
Ao reavaliar o caso, o desembargador reconsiderou o entendimento anterior e restabeleceu a condenação imposta em primeira instância. Com isso, o acusado retorna à condição de condenado e deverá cumprir a pena determinada pela Justiça.

