AnatelDESTAQUEGeralRecentes

Anatel revoga exigência do código 0303 para parte das empresas de telemarketing

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para empresas e entidades que realizem menos de 500 mil ligações por mês. Até então, a regra se aplicava a companhias com mais de 10 mil chamadas diárias — cerca de 300 mil por mês.

O Conselho Diretor da agência avaliou que o uso do código gerou “estigmatização” das chamadas originadas com essa numeração. Criado em 2022, o prefixo 0303 era de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, como ofertas de produtos ou serviços por telefone. Segundo a Anatel, a medida acabou provocando rejeição automática de muitos usuários às chamadas com esse identificador.

“Reconheço a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas originadas com o uso do CNG 303 (prefixo 0303). Considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, afirmou o conselheiro Vicente de Aquino, relator do processo.

A mudança já está em vigor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *