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Agiotagem não extingue dívida, mas limita juros a 12% ao ano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a prática de agiotagem não anula a dívida contraída, mas impõe restrições quanto à cobrança de juros, que devem respeitar o teto legal de 12% ao ano.

A agiotagem é caracterizada pela concessão de empréstimos com juros superiores aos permitidos por lei e constitui crime, conforme previsto na Lei nº 1.521/51.

Segundo a legislação vigente, empréstimos realizados entre pessoas físicas são permitidos, desde que observem o limite máximo estabelecido.

Nos casos em que a cobrança abusiva é comprovada, a consequência não é o cancelamento da obrigação, mas sim a revisão judicial dos valores, com a exclusão do excesso cobrado.

O STJ destacou ainda que a ilegalidade da prática não pode gerar enriquecimento indevido ao devedor, assim como não autoriza o credor a exigir juros acima do permitido.

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