“Desconfiar da Justiça Eleitoral é um ‘direito’”, diz ministro André Mendonça
Brasília (DF), 5 de junho de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou nesta quarta-feira (4) que desconfiar de instituições, inclusive da Justiça Eleitoral, faz parte dos direitos de qualquer cidadão. A declaração ocorreu durante a leitura de seu voto no julgamento que discute a responsabilização das redes sociais pelo conteúdo ilícito publicado por usuários.
Ao defender a liberdade de expressão, Mendonça ressaltou que “são as ideias que devem ser atacadas, e não as pessoas” e afirmou que “a Justiça Eleitoral brasileira é confiável e digna de orgulho. Se, apesar disso, um cidadão brasileiro vier a desconfiar dela, este é um direito. No Brasil, é lícito duvidar da existência de Deus, de que o homem foi à Lua e também das instituições”. Para o ministro, a liberdade de expressão possui uma dimensão coletiva, protegendo toda a sociedade ao assegurar o acesso à informação e à livre manifestação de pensamentos.
O plenário do STF retomou a análise de dois recursos que questionam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo estabelece que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal se, após ordem judicial, não removerem a publicação em questão. Até o momento, já votaram os ministros Luiz Fux (relator do Tema 533), Dias Toffoli (relator do Tema 987) e o presidente da Corte, Roberto Barroso, que divergiu parcialmente dos colegas ao defender que empresas só devem responder por crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando se omitirem em remover o conteúdo após determinação judicial.
André Mendonça foi o primeiro a votar nesta sessão porque pediu vista do processo em dezembro do ano passado. Ele devolveu o caso para o plenário em 26 de maio. Ainda faltam votar, além de Mendonça, os ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cristiano Zanin.
Em seu voto, Mendonça afirmou que novas tecnologias não são, por si mesmas, nocivas à democracia, mas ressaltou os riscos de uso indevido. Segundo ele, historicamente, as ferramentas digitais ampliaram a diversidade de opiniões e a participação política. “Isso ampliou a pluralidade de opiniões e de alternativas políticas disponíveis, bem como a oferta de recursos políticos e de organizações que representam no discurso público”, declarou.
O ministro defendeu ainda que o Judiciário adote postura “autocontida” e remeteu ao Congresso Nacional a atribuição de elaborar a regulamentação adequada para a responsabilização das plataformas digitais. “Ao assumir maior protagonismo em questões que deveriam ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para a agudização da sensação de desconfiança hoje verificada em parcela significativa da sociedade. É preciso quebrar esse ciclo vicioso”, afirmou.
Os recursos em julgamento
- Tema 533 (Google Brasil): contesta sentença que determinou indenização por ofensa publicada no Orkut (Plataforma extinta), sob relatoria de Luiz Fux.
- Tema 987 (Facebook): questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilização das redes sociais a ordem judicial para remoção de conteúdo, sob relatoria de Dias Toffoli.
O resultado do julgamento definirá se as empresas proprietárias de redes sociais devem remover publicações consideradas ilegais apenas após ordem judicial, mantendo a proteção legal atual, ou se poderão ser responsabilizadas preventivamente, o que implica redefinir obrigações e prazos para moderarem conteúdos de usuários.