Congresso amplia exigência de exame toxicológico e restabelece pontos da nova lei de trânsito
O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (4), derrubar parte dos vetos aplicados à Lei 15.153/2025, restaurando dispositivos que promovem mudanças diretas no processo de habilitação e nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações retomadas está a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, voltadas a motociclistas e motoristas de automóveis.
A exigência até então era restrita às categorias C, D e E — destinadas a condutores de veículos de carga, ônibus e composições maiores. Com a ampliação, o exame passa a ser um passo obrigatório para novos motoristas, reforçando o monitoramento sobre o uso de substâncias psicoativas no trânsito.
Outro ponto restabelecido pelos parlamentares autoriza que clínicas médicas credenciadas para exames de aptidão física e mental funcionem também como locais de coleta para o toxicológico. A medida deve facilitar o acesso ao procedimento ao aumentar a rede disponível para atendimento.
Entre os vetos analisados, apenas um foi mantido: o que impediria empresas do setor automotivo de oferecer serviços de assinatura eletrônica. Com a manutenção, essas plataformas continuam autorizadas a operar.
A lei também passa a permitir que os valores arrecadados com multas sejam destinados ao custeio da CNH para pessoas de baixa renda, além de promover ajustes nas regras de transferência eletrônica de veículos.
Com a derrubada do veto que adiaria o início da vigência da norma, as mudanças passam a valer imediatamente após publicação — decisão que contraria a proposta inicial do Ministério dos Transportes, que defendia o prazo de 45 dias previsto na legislação brasileira para adaptação.

