CNJ questiona decisões do Tribunal de Justiça do Piauí sobre ocultação de dívidas em consultas públicas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e tribunais de outros oito estados adotem medidas para combater a ocultação de dívidas em consultas públicas utilizadas pelo mercado de crédito.
A determinação partiu do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e envolve também os tribunais de São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão, Alagoas, Ceará, Amazonas e Pará.
Dados analisados apontam que, entre 2021 e 2025, decisões judiciais determinaram a ocultação de pelo menos 2,9 milhões de dívidas, que somam cerca de R$ 62,1 bilhões. As medidas teriam afetado aproximadamente 66 mil credores em todo o país, que deixaram de ter acesso a informações atualizadas sobre devedores em consultas realizadas por CPF ou CNPJ.
Nesses casos, o débito continua existindo, mas deixa de aparecer nas consultas públicas feitas por empresas de análise de crédito e cartórios de protesto, o que pode dificultar a identificação da inadimplência.

Com a nova determinação, os tribunais deverão exigir que entidades de análise de crédito e centrais de serviços de tabeliães de protesto sejam informadas previamente sempre que houver decisões judiciais determinando a ocultação de dívidas.
As cortes também terão que intensificar o monitoramento de processos que busquem retirar ou esconder registros de inadimplência das consultas públicas, além de comunicar esses casos à Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo Mauro Campbell, práticas conhecidas como “indústria limpa nome” podem representar riscos à segurança jurídica e à transparência nas relações comerciais. De acordo com o corregedor, a retirada irregular de registros de protesto e inadimplência pode gerar um “apagão de dados”, induzindo credores a erro e estimulando a inadimplência.
O tema já havia sido alvo de investigação do CNJ em 2023, quando o tribunal do Piauí e outras quatro cortes estaduais passaram a ser analisados. Nos anos seguintes, o monitoramento foi ampliado para outros tribunais estaduais.

